À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS compete a manutenção e preservação das estradas, pontes e bueiros em todo o município; a terraplanagem para a construção de propriedades; a administração, execução e fiscalização das obras viárias; a construção, pavimentação e conservação das vias públicas e o controle da frota municipal; a coordenação de estradas de rodagem municipais, executando abertura, construção, conservação e manutenção destas estradas; a manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparo, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da frota municipal, bem como a conservação dos mesmos, coordenando e executando todas as atividades pertinentes; bem como dar execução ás determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Município, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ele delegadas.
