AO GABINETE DO VICE-PREFEITO compete programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito; organizar a agenda do Vice-Prefeito no que concerne a atividades, audiências, entrevistas e programas, dos quais deva participar; promover o atendimento de pessoas que procuram o Vice-Prefeito; manter a organização de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou políticos; coordenar à correspondência recebida e expedida pelo Gabinete do Vice-Prefeito; e dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas Vice-Prefeito, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ele delegadas.