À SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO compete coordenar, planejar e executar a Política Urbanística do Município, respeitadas as competências da União e do Estado; implantar, quando necessário, o Plano Diretor Urbanístico instituído por lei; desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do município, mediante o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, preservação e recuperação de recursos renováveis e não-renováveis, coordenação, planejamento e fiscalização da gestão de resíduos sólidos, considerando como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações; executar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo do Município, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ele delegadas.
